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Nova Regra de Descredenciamento dos Planos de Saúde: O Que Muda para os Beneficiários?

Em agosto de 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas diretrizes para a alteração da rede hospitalar nos planos de saúde, visando aumentar a transparência e proteger os direitos dos beneficiários. Essas mudanças abrangem desde a comunicação individualizada sobre descredenciamentos até a ampliação das regras de portabilidade de carências.

Comunicação Individualizada aos Beneficiários

Uma das principais inovações é a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde informarem individualmente os beneficiários sobre a exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada, especialmente no município de residência do usuário. Essa comunicação deve ser realizada com pelo menos 30 dias de antecedência ao término da prestação do serviço, garantindo que o beneficiário tenha tempo hábil para se adaptar às mudanças.

Ampliação da Portabilidade de Carências

As novas regras também facilitam a portabilidade de carências para os beneficiários que se sentirem prejudicados pelo descredenciamento de um hospital ou serviço de urgência e emergência em sua região. Nesses casos, o usuário poderá migrar para outro plano de saúde sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência (que variam de 1 a 3 anos) e sem a exigência de compatibilidade de faixa de preço entre os planos de origem e destino.

Critérios para Redução e Substituição da Rede Hospitalar

A ANS estabeleceu critérios mais rigorosos para a redução da rede hospitalar. Agora, ao avaliar o impacto da retirada de um hospital, considera-se se a unidade é responsável por até 80% das internações na região de atendimento. Se for o caso, a operadora não poderá simplesmente excluir o hospital, mas deverá substituí-lo por outro equivalente. Além disso, a substituição deve ocorrer dentro do mesmo município, exceto quando não houver prestador disponível, situação em que poderá ser indicado um hospital em município próximo.

Projeto de Lei Complementar

Em janeiro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei nº 6.032/2023, que visa reforçar a obrigatoriedade de comunicação individualizada aos beneficiários sobre o descredenciamento e substituição de unidades hospitalares ou prestadores de serviço. O projeto propõe que essa comunicação seja feita por meio eletrônico indicado pelo consumidor ou, na ausência deste, por meio que permita comprovação de recebimento. A proposta aguarda decisão na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Legislação Estadual

Alguns estados também têm adotado medidas para proteger os consumidores. Por exemplo, em dezembro de 2024, Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.353, que obriga as operadoras de planos de saúde a informarem seus clientes sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde com 30 dias de antecedência, por meio impresso ou eletrônico. A lei também determina que novos credenciamentos sejam disponibilizados em guia médico acessível ao usuário.

As novas regras e propostas legislativas buscam fortalecer a transparência e a comunicação entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários, garantindo que os usuários estejam sempre informados sobre alterações na rede credenciada e possam tomar decisões informadas sobre sua assistência à saúde.

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