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O plano de saúde é um serviço privado que oferece assistência médica mediante o pagamento mensal. Ele deve oferecer um conjunto mínimo de procedimentos conforme definido pela ANS e garantir atendimento de qualidade em uma rede credenciada.
Os planos de saúde individuais são contratados diretamente entre a pessoa física e a operadora, sem a necessidade de pertencer a um grupo específico. Já os planos coletivos por adesão são destinados a grupos como membros de entidades profissionais ou setoriais, requerendo comprovação de vínculo e sendo negociados pela entidade em nome do grupo. Os preços e benefícios podem ser mais vantajosos nos planos coletivos devido à negociação em grupo, enquanto nos individuais, os preços são determinados pelo perfil do segurado.
A taxa de angariação é o valor pago no ato da contratação do plano para o corretor pelos serviços de corretagem prestados. Essa taxa vai para o corretor e não para a administradora. Por isso, ela não deve ser confundida com o valor da primeira mensalidade do seu plano.
No plano coletivo por adesão, a confirmação das informações e o envio dos dados para a operadora levam tempo. A vigência do plano começa quando a adesão é aceita. As mensalidades só são cobradas a partir dessa data.
Sim, é possível ter dois reajustes no mesmo mês. Por exemplo, o Reajuste Anual e o Reajuste por Faixa Etária, que estão previstos em contrato.
O índice definido pela ANS é válido apenas para planos individuais ou familiares. Planos coletivos por adesão, que são aqueles contratados através de entidades de classe, são reajustados de acordo com os contratos e negociações livres entre as partes. As Operadoras de Saúde devem comunicar os reajustes à ANS até 30 dias após sua aplicação. Planos coletivos geralmente têm preços mais baixos devido aos benefícios da coletividade.
Carência é o período em que o beneficiário não pode usar as coberturas do plano. Ele deve ser respeitado até que os prazos estipulados em contrato sejam cumpridos, independentemente do pagamento das mensalidades. Os prazos variam entre operadoras e serviços, então é crucial observá-los ao contratar o plano.
A partir de 300 (trezentos) dias do início dos benefícios.
É o período de suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (por exemplo, os que envolvam leitos de alta tecnologia e cirurgias). Esses procedimentos precisam estar relacionados a doenças ou lesões preexistentes informadas pelo beneficiário na Declaração de Saúde (preenchida durante a contratação do plano). O período da suspensão é de até 24 meses ininterruptos, a partir do início da vigência.
Nesse tipo de plano, você contribui com uma parte das despesas em consultas, exames, procedimentos e internações, o que reduz o valor das mensalidades.
O pagamento de coparticipação está previsto no seu contrato. Você paga uma parte das despesas sempre que realizar consultas, exames, procedimentos e internações, conforme a tabela de valores e regras da ANS.
Para saber sobre custos do plano de saúde para empresas é necessário fazer a Cotação Empresarial informando o CNPJ e as idades de cada proponente.
O plano de saúde empresarial é contratado via CNPJ e requer a inclusão de pelo menos 2 ou 3 pessoas. Apesar de ser associado a empresas, também pode ser contratado para famílias se algum membro tiver um CNPJ.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de CNPJ que permite a contratação de planos de saúde para pequenas e médias empresas. No entanto, é importante notar que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas para contratação, dependendo da operadora.
Ambos são serviços semelhantes, com a principal diferença sendo que o seguro de saúde é obrigado a oferecer reembolso, enquanto muitos planos de saúde também o disponibilizam. Exemplos de seguros de saúde incluem Bradesco Saúde e SulAmérica, enquanto exemplos de planos de saúde incluem Amil, GNDI e Prevent Senior.
No geral, as seguradoras têm critérios mais restritos para inclusão de dependentes nos planos, como cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. Já as operadoras podem permitir a inclusão por parentesco ou afinidade. No entanto, a legislação da ANS permite a inclusão de diversos parentes, como pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros, embora a decisão final varie entre as operadoras.
O dilema entre pagar a mensalidade do plano de saúde ou utilizar os serviços gratuitos do SUS é comum. A principal diferença é que o SUS frequentemente envolve longas filas de espera e uma infraestrutura limitada, enquanto com o plano de saúde você tem acesso imediato a consultas, exames e internações quando necessário.
Alguns beneficiários consideram pagar um médico particular apenas quando necessário como uma opção vantajosa. No entanto, em casos de internação ou cirurgias com custos elevados, o plano de saúde se torna uma escolha mais sensata.
Por exemplo:
Internação em rede de pequeno porte: R$11.500 em média;
Parto na rede particular: R$15.000;
Cirurgia no joelho: R$20.000.
Comparar esses valores pode ajudar a entender a vantagem do plano de saúde.
Para que a operadora de plano de saúde libere a cirurgia bariátrica, mesmo sendo obrigatória pela ANS, o paciente precisa apresentar um laudo médico comprovando a obesidade e a ineficácia de outros métodos. Sem esse documento, a operadora pode considerar o procedimento como estético e não autorizar sua realização.
Planos de saúde com cobertura básica têm preços mais baixos. Esses planos oferecem apenas cobertura ambulatorial (exames laboratoriais), atendimento regional e seguem o rol da ANS, tornando-os opções mais econômicas.
Planos com livre escolha permitem consultar profissionais fora da rede credenciada e receber reembolso posteriormente, embora a porcentagem de reembolso varie entre operadoras e planos, nunca sendo o valor integral.