Se você está pesquisando sobre seguros automotivos, com certeza já se deparou com uma dúvida muito comum: “será que preciso mesmo de um seguro completo ou posso optar apenas pelo seguro contra furto e roubo?” Neste artigo, vamos esclarecer as 10 principais dúvidas sobre esse tipo de cobertura, divididas em três blocos para facilitar a compreensão. Vamos compartilhar também nossa opinião profissional sobre quando essa modalidade é suficiente e quando é melhor investir em um seguro mais completo. Vamos juntos?
Entendendo as Diferenças e a Cobertura
1. Qual a diferença entre seguro de furto e roubo?
Essa é uma das perguntas mais comuns. Muita gente acredita que furto e roubo são a mesma coisa, mas na linguagem do seguro (e da lei), há diferença:
- Furto: é quando o bem é levado sem que haja violência ou grave ameaça. Pode ser um furto simples (como abrir um carro destravado e levá-lo) ou qualificado (como arrombar a porta ou desligar um alarme).
- Roubo: ocorre quando o bem é levado com uso de violência ou ameaça física. Exemplo: um assaltante armado exige que você entregue o carro.
A maioria das apólices cobre roubo e furto qualificado, mas nem todas cobrem o furto simples. Por isso, é essencial ler com atenção a proposta.
2. Seguro contra furto e roubo cobre qualquer tipo de furto?
Infelizmente, não. A maioria das seguradoras exclui o furto simples, que é mais difícil de comprovar. Se você deixa o carro destravado ou com a chave no contato e ele é levado sem sinais de violência ou arrombamento, pode ser que a seguradora não pague a indenização.
Na nossa opinião, é importante sempre perguntar ao corretor qual é o tipo de furto coberto e se existe alguma exigência específica (como uso de rastreador ou travas extras).
3. Vale a pena contratar um seguro só contra furto e roubo?
Depende. Para carros mais antigos ou de menor valor de mercado, esse tipo de seguro pode representar uma economia significativa. Também é uma opção interessante em regiões com alto índice de criminalidade.
No entanto, se você circula muito ou costuma estacionar na rua com frequência, vale avaliar um seguro mais completo que inclua colisão, danos a terceiros, entre outros.
Na nossa experiência, muitos clientes começam com a proteção básica e, ao longo do tempo, optam por ampliar a cobertura.
Funcionamento do Seguro e Processo de Indenização
4. Como funciona a indenização em caso de roubo do veículo?
O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, você deve comunicar a seguradora e fornecer todos os documentos solicitados, como CRLV, CNH, comprovante de residência e outros.
A seguradora tem um prazo (normalmente de 30 dias após o envio de toda a documentação correta) para fazer o pagamento. Se o carro não for localizado, você recebe a indenização integral, que geralmente corresponde ao valor na Tabela Fipe, descontadas franquias e eventuais pendências.
5. O que fazer se meu carro for roubado e eu tiver seguro?
- Faça um boletim de ocorrência imediatamente.
- Entre em contato com a seguradora e informe os dados da ocorrência.
- Reúna toda a documentação exigida.
- Acompanhe o processo e esteja disponível para esclarecer dúvidas.
Recomendamos manter cópias digitais dos documentos importantes. Isso agiliza bastante em momentos de tensão como esse.
6. O seguro cobre objetos pessoais deixados no carro?
Geralmente, não. Objetos como celular, bolsa, notebook ou ferramentas de trabalho não são cobertos pela apólice de furto e roubo. A proteção é apenas para o veículo.
Algumas seguradoras oferecem cobertura adicional para isso, mas ela deve ser contratada à parte. Se você costuma transportar objetos de valor, vale perguntar se essa opção está disponível.
7. Existe franquia em seguro de furto e roubo?
Na maioria dos casos de indenização integral, não há franquia. Mas se o carro for recuperado com danos, pode haver aplicação de franquia para o conserto.
Vale lembrar que a franquia é paga somente quando há conserto do veículo. Se ele for considerado perda total (ou seja, não localizado), você não precisa pagar nada.
Custo, Opções e Situações Específicas
8. Quanto custa um seguro só contra furto e roubo?
Esse tipo de seguro costuma ser muito mais barato que o seguro completo. Em média, pode custar entre 30% a 60% menos, dependendo do perfil do condutor, modelo do carro e localização.
Para quem quer economizar ou não tem condições de arcar com um seguro completo, é uma excelente alternativa.
Na nossa opinião, é melhor ter uma proteção parcial do que nenhuma. Afinal, o roubo de um carro pode gerar um prejuízo financeiro enorme.
9. É possível contratar apenas a cobertura de furto e roubo, sem colisão?
Sim! Essa modalidade existe e é oferecida por várias seguradoras. Normalmente aparece como “seguro essencial”, “proteção básica” ou algo semelhante.
Ela é ideal para quem dirige pouco, estaciona em locais seguros ou quer reduzir o custo do seguro anual.
10. O seguro cobre tentativa de roubo ou furto?
Se houver danos ao veículo durante uma tentativa (como vidros quebrados, ignição forçada, porta arrombada), em muitos casos há cobertura sim. Mas é preciso verificar se a apólice inclui esse tipo de situação.
O mais comum é que esses danos sejam cobertos caso haja provas da tentativa (registro policial, imagens de câmeras, etc.). Sempre vale conversar com o corretor e revisar os detalhes da apólice.
Considerações Finais
Contratar um seguro contra furto e roubo pode ser uma decisão inteligente, especialmente quando o objetivo é proteger o essencial e economizar. No entanto, é fundamental compreender o que está (ou não) incluído na cobertura e avaliar seu perfil como motorista.
Nossa recomendação é sempre conversar com um corretor de confiança, fazer simulações e comparar as opções disponíveis. O seguro é uma ferramenta de proteção patrimonial e emocional. Quando bem escolhido, evita dores de cabeça e prejuízos.
Se precisar de ajuda para encontrar o melhor seguro para você, conte com a gente!